Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí

Contribuição Assistencial

A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da CLT e existe para custear a participação da Fecomércio – PI nas negociações coletivas. Com uma Federação forte, aumentam as chances de se fechar uma convenção mais justa para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Na convenção coletiva do período 2025/2026, podemos destacar, entre outras, a fixação de um piso salarial justo e um percentual de reajuste em sintonia com o índice da inflação e o crescimento econômico do País, o que resguarda o equilíbrio necessário ao desenvolvimento da atividade econômica.

Solicite aqui a sua guia de pagamento Assistencial 2025 e ajude a Fecomércio – PI a manter a representatividade de sua empresa.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelos telefones: (86) 3222-5634 ou pelo e-mail suporte@fecomercio-pi.org.br 

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